Proposta de Política Nacional de Mobilidade Urbana


Esta proposta foi elaborada pelo Coletivo Tarifa Zero BH, em parceria com o engenheiro Lucio Gregori (ex-secretário de transportes de SP e mentor do Tarifa Zero no Brasil) e o economista João Luiz da Silva Dias (ex-presidente da BHTRANS).


 

“As manifestações de junho acenderam o tema da mobilidade urbana e do subsídio da tarifa no Brasil. Mas não nos enganemos: de lá para cá, quem está ganhando a disputa são os empresários do transporte. Políticas de subsídios e desonerações fiscais sem efetiva transparência, além da falta de recursos para politicas públicas, servem apenas para aumentar a margem de lucro das empresas que prestam serviços precários, ineficientes e caros.
Por outro lado, a dificuldade dos municípios e das regiões metropolitanas em arcarem com a gestão de transportes coletivos de boa qualidade e com os subsídios que os tornem acessíveis a toda população, coloca a urgência da discussão de um conjunto de ações em nível nacional em prol da mobilidade urbana. Acreditamos que o período eleitoral – no qual ideias para o país deveriam estar sendo debatidas – é um momento importante para cobrarmos dos candidatos compromissos com as propostas aqui apresentadas.
Mobilidade urbana se tornou palavra obrigatória em propostas eleitorais e em debates. Falta, no entanto, uma visão que constitui uma efetiva política nacional, que vai muito além do subsídio em si e abarca a gestão, a participação popular, a qualidade dos veículos, o desempenho do sistema de transportes e uma política industrial para o setor.
A proposta que se lê abaixo complementa a POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA preconizada na Lei 12.587, dando-lhe efetividade através de um programa nacional de financiamento do transporte coletivo urbano. Esse programa prevê participação popular e uma gestão pública e cidadã, condicionadas a parâmetros de desempenho, e apoiadas por uma política industrial que garanta a qualidade – inclusive ambiental – dos veículos do transporte coletivo. Além disso, a proposta também prevê a redução da dependência da política industrial nacional à produção automobilística.
Propomos um caminho concreto, sem palavras vazias, rumo a cidades mais justas, acessíveis, saudáveis e de baixo impacto ambiental.
Conheça a proposta e ajude a divulgar.
Compartilhe e cobre de seus candidatos.

TRANSPORTE É
DIREITO SOCIAL

1. mudança constitucional: TRANSPORTE É DIREITO SOCIAL

A primeira providência a ser tomada é a APROVAÇÃO IMEDIATA DA PEC 74, que dará um passo constitucional importante ao incluir o transporte no rol dos direitos sociais previstos na constituição brasileira. Entretanto, a sua efetiva implementação depende de uma política abrangente, contundente e de longo prazo, que garanta cidades mais justas, acessíveis, saudáveis e de baixo impacto ambiental.

GARANTIR O INVESTIMENTO EFETIVO EM MELHORIA DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE COLETIVO

2. fundos nacional, estadual e local de MOBILIDADE URBANA

Criar um fundo nacional de financiamento para a produção do transporte coletivo urbano, reduzindo a participação das tarifas cobradas dos usuários, e para investimentos em projetos de mobilidade. No fundo, devem estar contido recursos fiscais vinculados aos três entes federativos, em quantidade suficiente para garantir o investimento efetivo em melhoria dos sistemas de transporte coletivo nas cidades e o subsídio das tarifas em todas as cidades grandes e médias que conformam as regiões metropolitanas do país.
Os Estados criarão Fundos Estaduais para estimular a integração dos serviços de transportes urbanos em regiões metropolitanas, ou em aglomerados urbanos. Os Municípios, isoladamente ou consorciados em regiões metropolitanas ou aglomerados urbanos, criarão os Fundos Locais, ou Regionais, de Mobilidade Urbana, para recepcionarem seus recursos fiscais vinculados, e as contribuições dos Fundos Nacional e Estadual do Mobilidade aos seus projetos.

2. 1 fontes de recursos

É inevitável, para que novos recursos sejam gerados, que sejam promovidas mudanças tributárias com justiça e progressividade. Há várias opções de fonte de recursos para este fundo, que poderão ser compostos para garantir o montante necessário para a política apresentada. Dentre elas:

  • Unificação e redistribuição dos impostos sobre combustíveis, com divisão adequada dos recursos entre Município (60%), Estado (30%) e União (10%), conforme estudo da Fundação João Pinheiro.
  • Alteração da lei do Vale Transporte, destinando os recursos dos empregadores para o fundo e garantindo aos empregados acesso aos sistemas de transporte mediante cartão eletrônico.
  • Regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na constituição de 1988. Já existe um projeto em tramitação no Senado e sua aprovação permitiria, uma maior justiça social através do comprometimento direto da parcela mais rica da sociedade na melhoria das cidades para todos.
  • Aplicação do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, cuja cobrança hoje é restrita aos automóveis, veículos de carga e transporte e motos, para itens de luxo, como helicópteros, aviões particulares e iates, que hoje tem isenção de impostos e poderiam gerar mais de R$ 8 bilhões / ano em tributos.
2. 2 destinação dos recursos

O propósito primeiro do Fundo Nacional de Mobilidade Urbana é o financiamento do transporte público, reduzindo a participação das tarifas cobradas dos usuários. Esse é o primeiro passo para que o transporte público seja financiado por toda a sociedade e não apenas pelos usuários do transporte. O repasse dos recursos do fundo nacional aos fundos de mobilidade das cidades que desejem subsidiar seu transporte estará vinculado ao cumprimento de requisitos de gestão e controle popular, especificados no ponto 2 deste documento.
Além disso, os recursos do Fundo Nacional de Mobilidade Urbana poderão ser investidos em projetos de qualificação de sistemas de transporte coletivo ou de mobilidade não motorizada, como:

  • Corredores exclusivos e faixas exclusivas para o transporte coletivo;
  • Melhorias no acesso de pedestres a estações de transporte coletivo;
  • Alargamento de calçadas e arborização;
  • Construção e melhorias de pontos e abrigos de espera do transporte coletivo;
  • Construção de ciclovias, bicicletários e implementação de sistemas de bicicletas compartilhadas;
  • Implementação de projetos inovadores relativos aos sistemas de sinalização, informação, cartografia e design do transporte coletivo e demais modais não motorizados.

Os recursos do Fundo NÃO PODERÃO, em hipótese alguma, financiar obras que privilegiem o transporte individual motorizado, como:

  • Construção de viadutos, trincheiras, túneis ou elevados;
  • Alargamento de vias para automóveis;
  • Equipamentos ou redesenhos do traçado viário que se destinem à ampliação da quantidade de vagas de estacionamento.
  • Redução de calçadas.
2. 3 condições de acesso

O acesso aos recursos do fundo se dará somente pelos municípios que cumpram os seguintes requisitos:

  • Implementação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, deliberativo e com ampla participação popular;
  • Gestão pública do sistema de transporte;
  • Atendimento ao Código Nacional de Desempenho do Transporte Coletivo Urbano.
  • Integração tarifária (quando couber) e do planejamento e gestão do sistema de transporte na esfera metropolitana.

GARANTIA DO INTERESSE COLETIVO E TRANSPARÊNCIA NO SERVIÇO OFERTADO

3. gestão pública e participativa do SISTEMA de TRANSPORTE

A efetiva gestão pública do sistema de transporte coletivo urbano é fundamental para garantir interesse coletivo e transparência no serviço ofertado. O órgão de trânsito e transportes de cada município e região metropolitana deverá atuar junto a um conselho deliberativo de composição majoritariamente da sociedade civil, para:

  • Executar o planejamento do sistema de transportes;
  • Especificar linhas itinerários, horários e pontos;
  • Recolher e gerir o dinheiro advindo da tarifa (quando houver);
  • Especificar padrões para os veículos, equipamentos e sistemas informacionais, segundo o Código de Desempenho do Transporte Coletivo Urbano.
  • Contratar as concessionárias (públicas ou particulares) PELO SERVIÇO PRESTADO, não havendo nenhuma relação entre valor da tarifa paga pelo usuário (quando houver) e o valor pago às empresas de ônibus, conforme prevê o artigo 9º da Lei Nacional de Mobilidade Urbana.

Os conselhos deliberativos terão o papel de fiscalizar e de gerir os recursos do fundo de mobilidade, prevendo a contratação por serviço prestado, levando adiante o princípio de pré-requisitos colocado pelo PL nº310/2009 que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano (REITUP).

GARANTIA DA QUALIDADE DO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO

4. código de desempenho do TRANSPORTE COLETIVO URBANO

Código a ser aprovado complementarmente à Lei Nacional de Mobilidade Urbana. O código deve oferecer parâmetros claros e autoaplicáveis de desempenho, como:

  • Faixa exclusiva obrigatória, eventualmente reversível, em vias públicas por onde trafegue um número estabelecido de veículos de transporte coletivo;
  • Número máximo de passageiros por metro quadrado;
  • Especificação adequada de veículos, sendo obrigatório itens como: cambio automático, piso baixo, suspensão a ar, chassi monobloco e motor traseiro;
  • Tempo máximo de espera nos pontos;
  • Níveis máximos de ruído interno e externo, provocado pelos veículos;
  • Valor máximo da tarifa cobrada do usuário de um percentual do salário mínimo ou do salário médio no município;
  • Obrigatoriedade de padronização dos pontos do transporte coletivo da cidade, com bancos, coberturas, informações das linhas que passam ali, mapas e horários.
  • Integração do planejamento e da tarifação do transporte em nível regional ou metropolitano, quando for o caso.

Somente os municípios que atenderem aos itens do Código de Desempenho terão acesso aos recursos do Fundo Nacional.

INDÚSTRIA NACIONAL VOLTADA PARA
O TRANSPORTE COLETIVO URBANO

5. política INDUSTRIAL, AMBIENTAL e de ACESSIBILIDADE

Implementar uma política industrial com financiamento do BNDES e apoio da FINEP, para o desenvolvimento de pesquisa e implantação de indústria nacional voltada para o transporte coletivo urbano, que possa impulsionar a melhoria e a redução de custo de veículos e equipamentos, como:

  • Ônibus urbano de alta qualidade e baixo impacto ambiental, padronizando a frota com ônibus elétricos híbridos (que prescindam de alavanca captadora), com geradores a diesel, biodiesel, gasolina, etanol, gás, células de combustível ou acumuladores recarregáveis por indução eletromagnética nos pontos de parada, ou painéis fotovoltaicos e que usam energia solar, adotando-se as tecnologias de maior eficiência e economicidade;
  • Metrôs, Trens urbanos, Monotrilhos e Veículos Leves sobre Trilhos;
  • Bicicletas e bicicletas elétricas;
  • Estações e tecnologias de compartilhamento de bicicletas;
  • Sistemas inovadores de sinalização, informação, cartografia e design do transporte coletivo e demais modais não motorizados”.